quarta-feira, 12 de setembro de 2012




O exercício da ACUPUNTURA no Brasil, assim como nos demais países que seguem as diretrizes da Organização Mundial da Saúde, é multiprofissional.”

A SOBRAFISA Nacional, apreensiva com a divulgação de informações falaciosas, oriundas de algumas associações médicas corporativas de acupuntura, esclarece a população brasileira que a técnica da acupuntura, no Brasil é de livre exercício profissional, por força do Artigo 5o, Inciso XIII em combinação com o Artigo 22, Inciso XVI, ambos da Constituição Federal.

Inescrupulosamente, tais associações médicas de acupuntura, tem propalado que o recém publicado Acordão do TRF1 sobre a técnica teria restringido a sua prática somente pela classe médica.

Tal informação é leviana, inconsistente e desleal para com os demais profissionais da saúde.

É sabido que a matéria em julgamento no TRF1, nas diversas ações propostas pelo CFM há mais de dez anos, é a nulidade de atos administrativos que disciplinam as normas técnicas aplicáveis a cada Conselho Profissional que aceitam a acupuntura como especialidade.

Os Acórdãos, em comento, jamais tiveram o escopo de restringir a prática livre da acupuntura que é constitucionalmente garantida. Pelo contrario ressalvam tal condição.

Aliás, na situação reversível de nulidade das Resoluções objeto daquelas ações, também caiu por terra a própria Resolução do CFM que doutrina a acupuntura para o profissional médico, uma vez que não cabe aos Conselhos Profissionais estenderem o seu campo de atuação profissional, não cabe ao CFM também, tal prerrogativa, uma vez que ele também é Conselho Profissional.

Ou seja, em bom trocadilho brasileiro: “Pau que bate em Chico, bate em Francisco também.”

Ademais, é importante ressaltar que tais ações, ainda não sofreram o “trânsito em julgado”, porquanto são passíveis de modificação a qualquer tempo.

Diversos recursos jurídicos cabíveis, além de outras medidas, também juridicamente cabíveis, foram, e ainda estão sendo, tomadas para garantir a reversão daqueles Acórdãos.

A população brasileira não deve se deixar iludir pelas bravatas de um pequeno grupo profissional que historicamente pretende o monopólio da Acupuntura, para fins absolutamente comerciais.

Esta batalha é antiga, os traidores da acupuntura multidisciplinar já na década de oitenta intentaram morder a mão daquele que os ensinou. Frederico Spaeth, introdutor da Acupuntura Científica no Brasil, que diga-se a guisa de informação era fisioterapeuta, brilhante professor que a todos ensinou foi infielmente traído pelos precursores deste ilegítimo e imoral movimento de monopólio econômico da Acupuntura.

Nossa filosofia, nossa ciência, nossa prática da Acupuntura deve ser ampla, acessível a toda a população à um custo barato. Monopolizar a acupuntura, significa elitizar, restringir acesso, privilegiar a indústria química. É Descompasso do Brasil com o mundo.

Razões pelas quais a SOBRAFISA tem se posicionado instantaneamente contra os fatos e as medidas de restrição impostas equivocadamente a pratica da acupuntura pelo Fisioterapeuta.

A Acupuntura científica foi introduzida no Brasil por um fisioterapeuta, foi democraticamente ensinada a todos os profissionais da saúde, foi alimentada e amplamente difundida pelos fisioterapeutas brasileiros, é motivo de orgulho e distinção desta Classe que jamais pretendeu monopolizá-la.

A turbação da Acupuntura não se transformará em esbulho para a Classe dos Fisioterapeutas, não enquanto houver a SOBRAFISA.

Fisioterapeutas Brasileiros, espaço não se pede. Conquista-se e após a conquista há de se preservar. Politicamente somos muitos, jamais se submetam ao jugo dos opressores. Vamos a luta.

São Paulo 29 de Agosto de 2012.

CONSELHO GESTOR SOBRAFISA NACIONAL

PROURADORIA JURÍDICA DA SOBRAFISA NACIONAL
Dr. Nelson Rosemann Oliveira
OAB-PR 59953
  • Dr Diego apóia o texto esclarecedor!

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

       Acupuntura é muito eficiente para casos de Paralisia Facial, Dores de cabeça, Neuralgia do Trigêmio, entre outros problemas que afetam a cabeça. Assim como ajuda a diminuir dores de pós operatório nas patologias odontológicas.

      Foto tirada em Hospital da cidade de Pequim na China, Paciente com dor de cabeça temporal.